Lei de Incentivo do Esporte
Apoie as iniciativas esportivas do ISC!
Ao fazer uma doação para a Lei de Incentivo ao Esporte, você ajuda o ISC a fornecer aos nossos atletas equipamentos esportivos e uniformes de alta qualidade e a apoiar torneios esportivos nacionais e internacionais.
Seja um patrono dos sonhos e aspirações de nossos
sonhos e aspirações de nossos atletas.
A Lei de Incentivo ao Esporte é um dos Advancement programas de doação do ISC. É um ótimo espaço para você e sua empresa apoiarem o esporte no ISC por meio da lei de incentivo fiscal, na qual as empresas podem doar até 2% do imposto devido e as pessoas físicas até 7%, com o objetivo de proporcionar aos atletas e bolsistas do ISC excelentes oportunidades de treinamento, orientação, estrutura, equipamentos, uniformes e torneios.
160 aluno atletas, entre 10 e 18 anos, e 493 famílias são beneficiadas pelo programa Lei de Incentivo ao Esporte do ISC.
Para saber mais sobre o Projeto Ano 3 no ISC, implementado em 2023, clique aqui. Para obter mais informações sobre a Lei de Incentivo ao Esporte, entre em contato com a equipe do Advancement em advancement@iscbrazil.com.
Como participar
Entre em contato conosco para nos informar
sua intenção de apoiar
a Lei de Incentivo ao Esporte
projeto para que possamos iniciar
o processo de doação em
conjunto com sua
empresa.
Após declarar a intenção
de apoiar o projeto, a empresa
deve fazer um depósito
até o último dia útil
do ano, na conta bancária
aberta e supervisionada pelo Ministério do Esporte
do Brasil.
Depois que o depósito
for feito, entre em contato conosco pelo e-mail
advancement@iscbrazil.com
para receber um recibo da doação
. Esse recibo é
usado pela empresa
para concluir a isenção fiscal
.
Perguntas Freqüentes
Também ficaremos felizes em nos reunirmos pessoalmente com você
e responder às suas perguntas.
Empresas e pessoas físicas podem fazer doações para a Lei de Incentivo ao Esporte.
As empresas habilitadas a doar para projetos da Lei de Incentivo são aquelas que declaram o Imposto de Renda com base no lucro real. Essas empresas podem doar até 2% do imposto devido em projetos esportivos.
As pessoas físicas também podem ser doadoras, mas somente se enviarem suas declarações de Imposto de Renda por meio do formulário completo. Elas podem investir até 7% de seu imposto devido.
O doador deduzirá o valor doado do pagamento do imposto devido.
A Lei de Incentivo ao Esporte não concorre com outros tipos de incentivos fiscais, como Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) ou o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).
Mesmo que a empresa/indivíduo já doe para esses projetos, eles ainda têm o direito de doar até 2% / 7% por meio da Lei de Incentivo ao Esporte e deduzir de seus impostos.
O mesmo projeto pode ter vários doadores, e o mesmo doador pode investir em vários projetos.mesmo doador pode investir em vários projetos.
O prazo final é 31 de dezembro de cada ano.
O Ministério do Esporte enviará ao Departamento de Impostos Federais as informações relativas à doação, para que a empresa/indivíduo tenha direito a uma dedução fiscal. Esse processo é totalmente garantido.
O ISC (o proponente) emitirá o recibo, o assinará e o enviará aodepositante (doador), empresa ou pessoa física e aoo Ministério do Esporte.
Suas doações proporcionam o maior impacto no aprendizado de seus filhos, assim como em todo o ecossistema escolar.
Caso queira deixar um legado na educação do ISC, temos ideias incríveis para compartilhar. Também adoraríamos ouvir as suas!
Juntos, vamos mais longe.
Gustavo Segui
gustavo.segui@iscbrazil.com
Mariana Piva
mariana.piva@iscbrazil.com